Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - DRAP Alentejo - Av. da Malagueira Apartado 83

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Decreto-Lei nº 235/97, os Programas de Ação deverão incluir medidas contempladas no Código de Boas Práticas Agrícolas (em revisão), bem como outras específicas para as explorações abrangidas, designadamente, a quantidade de estrume animal a aplicar anualmente, que não poderá exceder 170 kg de azoto por hectare.

Para as Zonas Vulneráveis atualmente delimitadas no Continente foram elaborados Programas de Ação publicados pela Portaria nº 259/2012, de 28 de agosto.

 

  • Objeto e âmbito de aplicação:
    • Todos os agricultores titulares de explorações agrícolas, total ou parcialmente, localizadas em zonas vulneráveis.
  • Principais medidas obrigatórias, previstas na Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto – Programa de Ação para explorações total ou parcialmente, dentro das ZV:
    • Efetuar fertilizações tecnicamente fundamentadas, estabelecendo um “Plano de Fertilização”, em função da análise da terra, da água de rega e da análise foliar (ver tabela de periodicidade de realização), e considerando a produção esperada para cada cultura;
    • Periodicidade da realização de análises:

     

    quadro analise agua

     

    • a) Podem ser efetuadas de 4 em 4 anos, se a variabilidade da concentração registada anualmente for inferior a 20% em relação à média dos últimos 3 anos.
    • Manter registo atualizado das fertilizações – “Ficha de Registo de Fertilização” - nas explorações com mais de 2 ha de SAU, com mais de 1 ha de culturas arbóreas e ou arbustivas, ou mais de 0,50 ha de floricultura e ou culturas hortícolas; para as explorações com menos de 1 ha SAU ou menos de 0,5 ha de floricultura ou de culturas de hortícolas, registar a fertilização apenas para a cultura que ocupe maior área ou em caso de áreas idênticas para a mais exigente em azoto. (anexo VII da Portaria);
    • Manter permanentemente atualizados os “registos referentes à gestão de efluentes pecuários”, que contemplem os dados referidos na ficha-tipo constante do anexo XI da portaria;
    • Respeitar as épocas de aplicação estabelecidas para determinados fertilizantes;
    • Não exceder as quantidades máximas de azoto autorizadas por cultura;
    • Possuir, para as atividades pecuárias, uma capacidade suficiente de armazenamento dos efluentes pecuários, de forma a assegurar o equilíbrio entre a produção e a respetiva utilização ou destino. Deve ser assegurada uma capacidade de armazenamento calculada em função dos valores de referência previstos na tabela do anexo V da portaria, para o período mínimo de 120 dias para as nitreiras e para os reservatórios de chorumes, se não for demonstrado sistema alternativo (passível de redução se demonstrável a eliminação efetiva dos efluentes, no âmbito do quadro legal definido);
    • As fossas e nitreiras devem ser impermeabilizadas;
    • Deposição temporária em medas ou pilhas de estrume no solo a distância mínima de 15 metros do leito de cursos de água, ou 25 metros de captações subterrâneas de água, por período não superior a 48 horas, ou 30 dias se a deposição for feita em solos impermeabilizados e com a meda protegida;
    • Não aplicar mais de 250 kg de azoto orgânico total por hectare e por ano, o qual não deve conter mais de 170 kg de azoto total proveniente de efluentes pecuários;
    • Aplicar os chorumes a baixa pressão (reduzir as perdas de azoto e evitar os maus cheiros) e proceder à sua incorporação no solo até quatro horas após a sua distribuição. Para os estrumes este limite é de vinte e quatro horas após a sua distribuição;
    • Não aplicar estrumes, chorumes ou outros fertilizantes nos 5 metros em redor de captações de água subterrânea destinadas exclusivamente a rega, ou 20 metros se destinadas a outros usos, sem prejuízo da demais legislação aplicável;
    • Não aplicar fertilizantes (de qualquer tipo) quando existir excesso de água no solo;
    • Não cultivar numa faixa mínima de 2,5 a 5 metros (IQFP menor ou maior que 1) a contar da linha de margem dos cursos de água.

 

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Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira, Av. da Malagueira Apartado 83, 7006-553 Évora, Portugal

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Postal code : 7006
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City : Évora

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