I.M. Gestão de Condomínios e Serviços

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I.M. Gestão de Condomínios e Serviços - Imcondominios.com

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Salvo disposição em contrário, todas as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum (electricidade, água, manutenção de elevadores, seguros, limpeza, etc) são pagas por todos os condóminos em proporção do valor das suas fracções. É à Assembleia de Condóminos que compete fixar o montante a pagar por cada um dos condóminos. Há um certo tipo de despesas que podem, por deliberação da Assembleia, ser só atribuídas aos proprietários das fracções que as utilizam (o proprietário de uma loja, por exemplo, não deverá contribuir para a electricidade da escada, uma vez que não a utilize). Em regra o valor da quota mensal é calculada da seguinte forma: Quota mensal = (orçamento anual : 12) x (percentagem da fracção : 100) ou Quota mensal = (orçamento anual : 12) x (permilagem da fracção : 1000)

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