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Quinta do Conde? Porquê?As primeiras notas deste registo cingem-se a alguns aspectos geográficos desta jovem vila e à génese do seu topónimo, isto é, a origem do seu nome. Sabe-se que a última questão é das primeiras que surge quando se aborda a formação da localidade.
A Quinta do Conde é uma vila, situada no extremo nordeste do município de Sesimbra, na confluência dos concelhos de Setúbal, Palmela, Barreiro e Seixal. Tem uma localização perfeitamente centralizada na Península de Setúbal. A freguesia tem uma área de 1438 hectares e inclui ainda os núcleos das Fontaínhas, Casal do Sapo e Courelas da Brava.
A Quinta do Conde, importa sublinhar, antes de ser do Conde já era Quinta. Houve múltiplas designações antes de estabilizar em Quinta do Conde, o que aconteceu no século XVIII. Quinta da Ribeira de Coina, Herdade da Ribeira de Coina, Ribeira de Coina, e Quinta de Coina foram apenas alguns dos nomes atribuídos àquela área desde o século XIII.
No século XVI, Álvaro Gonçalves de Ataíde, da Casa de Atouguia, estabeleceu com o Mosteiro de S. Vicente de Fora, então proprietário da Quinta, um contrato de aforamento, que era uma espécie de arrendamento. Este Álvaro Gonçalves de Ataíde não foi o primeiro Conde de Atouguia, que também se chamava assim. Trata-se neste caso do irmão do terceiro Conde, que lhe sucedeu na Casa, mas não no título de Conde de Atouguia.
A Casa de Atouguia (ou os Condes de Atouguia) ao aforar não tinham intenção de trabalhar as terras, mas sim de as ceder, sob diversas condições a trabalhadores rurais que as pretendiam cultivar. Para estes trabalhadores o proprietário era o Conde. Era este o seu interlocutor. Era ao Conde, ou a um representante deste, que eles entregavam a renda. A designação Quinta do Conde foi-se estabelecendo assim, naturalmente.
Um dos mais antigos registos com a designação de Quinta do Conde e a sua associação aos Condes de Atouguia está inscrito num documento de 1726, as Memórias Geográficas e Históricas da Província da Estremadura, escritas pelo Padre Manuel Caetano de Sousa. Diz ele: Quinta do Conde de Atouguia hoje dos Padres Regrantes de S. Vicente de Fora. Há aqui um ligeiro erro, eram efectivamente os Padres de S. Vicente de Fora mas a regra era de Santo Agostinho.
O padre Manuel Frango de Sousa – outra vez um padre e é natural que assim seja, porque até muito recentemente era a igreja, e apenas esta, quem executava tarefas administrativas como registos de nascimento, casamento, óbito e outros ” mas referia o padre Manuel Frango de Sousa, de Azeitão, já falecido, porque localizou num livro de assentos, o “Rol das pessoas que nesta Igreja Matriz de S. Lourenço de Azeitão satisfizeram ao preceito da confissão e sagrado sacramento neste ano de 1787”, assim se chamava o livro onde, entre os nomes, lá estava um tal Bernardo Costa, da Quinta do Conde.
A partir daqui começaram a ser frequentes os documentos com referência à Quinta do Conde e o topónimo definitivamente instalado.
S. Vicente e a Quinta do Conde
Vicente foi um dos mais ilustres mártires da Igreja. Nasceu em Huesca e a sua morte, ocorrida no ano 304, perto de Valência, ficou envolvida em lendas e mistérios que perduraram e levaram várias cidades a adoptá-lo como principal padroeiro. Estão neste caso Lisboa, Faro, Abrantes e muitas outras.
As Ordens militares, religiosas e mistas que se constituíam para defender o território e a fé cristã estavam em ascensão, no início do segundo milénio. Os devotos de S. Vicente criaram o seu Mosteiro que ficou a pertencer à Ordem dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, uma das mais antigas em Portugal.
No início do século XIII, o Mosteiro de S. Vicente começou a adquirir algumas herdades na área que hoje se designa por Quinta do Conde. O registo mais antigo é de 1224. De Maio de 1232 há um que encerra algumas curiosidades: D. Gonçalo, Prior do Mosteiro de S. Vicente, em representação deste, comprou “uma herdade e uma cavalariça, no lugar de Ribeira de Coina, a João Pedro e mulher pelo preço de 16 morabitinos. As curiosidades começam com a moeda da época, o morabitino, depois porque contêm uma referência ao anterior proprietário da cavalariça que havia sido enforcado e por último o facto deste documento ter sido utilizado por Rafael Monteiro, em 1970, na defesa dos limites de Sesimbra, então postos em causa pelos municípios de Almada e Seixal.
Em resumo, a leitura dos múltiplos documentos mostra-nos que o Mosteiro de S. Vicente adquiria definitivamente, sob a forma de compra ou doação e alienava a prazo, através de aforamentos ou emprazamentos. O aforamento estabelecido com os Condes de Atouguia parece ter sido o mais dilatado, pois prolongou-se por quase dois séculos.
Apesar de não ser clara a distinção entre o que havia sido aforado aos Condes de Atouguia e aquilo que era usado pelo Mosteiro de S. Vicente, tudo indica que estes mantinham na sua posse o Convento, ou retiro, enfim as edificações a nascente da Estrada Nacional 10, junto ao nó com a Avenida Principal, cujas ruínas foram definitivamente demolidas em 2007. Entre estas edificações havia uma ermida, uma pequena igreja, demolida inicialmente.
As atribulações políticas do final do século XVIII e primeira metade do século XIX, período em se deram as invasões francesas, a partida da Corte para o Brasil e as posteriores guerras entre absolutistas e liberais, deprimiram o país e retiraram muito poder e influência à Igreja. Para culminar este período negro para a Igreja, foi decretada em 1834, a extinção das ordens religiosas e a nacionalização de todos os seus bens.
A Quinta do Conde passou para o domínio do Estado que a colocou à venda, em hasta pública.
Os laços de união entre o Mosteiro de S. Vicente e a Quinta do Conde, interrompidos em 1834, foram retomados nos símbolos heráldicos da localidade, quando esta no seu brasão incluiu dois corvos, as aves que segundo a lenda teriam acompanhado e guiado no mar o corpo do mártir S. Vicente.
Os Condes de Atouguia e a Quinta do Conde
A Família dos Ataídes, os Condes de Atouguia, estava entre as mais respeitadas do Reino. Descende, segundo alguns cronistas, de D. Egas Moniz, o aio de D. Afonso Henriques, que se terá apresentado ao rei de Leão, com uma corda ao pescoço, acompanhado da família, para prestar a vassalagem negada pelo primeiro rei português.
Quatro séculos depois deste episódio lendário, Álvaro Gonçalves de Ataíde, aio do Rei D. Afonso V e distinto cavaleiro do Reino foi laureado com o título de 1.º Conde de Atouguia, acompanhado de outras benesses. Corria o ano de 1448.
O prestígio e influência desta família aumentaram consideravelmente em consequência do desempenho de importantes cargos na administração, tanto no país como no Oriente. Mas, não só. Recorde-se a atitude heróica de D. Filipa de Vilhena, a mulher do 5.º Conde de Atouguia, que armou os filhos cavaleiros para combaterem pela independência em 1640.
Aumentava a influência e prestígio, mas cresciam também os ciúmes e a inveja dos adversários políticos, à frente dos quais estava, o não menos poderoso, Sebastião José de Carvalho e Melo, o ilustre Marquês de Pombal, que envolveu o Conde de Atouguia na acusação de cumplicidade no atentado contra a vida do Rei D. José, em conjunto com os Marqueses de Távora.
Pois bem, foi esta distinta família que no século XVI, concretamente em 1573, aforou a Quinta do Conde. Álvaro Gonçalves de Ataíde, não o 1.º Conde de Atouguia, mas sim um irmão do 3.º, que lhe sucedeu na casa mas não no título, foi quem estabeleceu o aforamento.
A Quinta de Coina, assim denominada nos documentos, com suas casas, terras, matos, pinhais, vinhas, pomares e várzea e prolongava-se pelo Norte, até ao limite da Vila de Coina, um local onde chamam Porto dos Cavaleiros. O valor inicial do aforamento era 12.000 réis, mais dois cabritos e dois capões. Esclarece-se que doze mil réis correspondia a doze escudos da última moeda exclusivamente portuguesa, e a cerca seis cêntimos de euro. Capão é a designação cada vez mais rara para galo grande.
D. Jerónimo de Ataíde, o último Conde de Atouguia foi, como atrás se referiu, acusado de atentar contra a vida do rei. Preso e julgado num processo que suscitou muitas dúvidas, acabou condenado à morte. Foi executado no patíbulo de Belém em 1759. Tinha 37 anos. Todos os bens foram confiscados.
A Quinta do Conde regressava à posse do Mosteiro de S. Vicente. Interrompia-se um vínculo de quase dois séculos entre a Quinta e os Condes de Atouguia.
Sobrou o nome e, recentemente, na execução dos símbolos heráldicos da Quinta do Conde foi renovada a recordação dessa relação com a incorporação de um “coronel de conde, com suas pedrarias”. Uma coroa em linguagem corrente. Este elemento do brasão, pelo destaque que conseguiu parece querer demonstrar gratidão ou reconhecimento da localidade, quiçá pela injustiça da acusação que ditou o fim da Casa e do Condado.
No plano toponímico da Quinta do Conde há uma artéria designada Rua Condes de Atouguia.
José Maria da Fonseca e a Quinta do Conde
Depois de ter pertencido aos Condes de Atouguia e ao Mosteiro de S. Vicente, foi José Maria da Fonseca quem se tornou proprietário da Quinta do Conde.
Falar de José Maria da Fonseca é recordar o generoso moscatel de Setúbal, aqui produzido. José Maria da Fonseca nasceu em Nelas, perto de Viseu, frequentou a Universidade de Coimbra e em 1834, fundou em Azeitão, a famosa casa de vinhos que ainda hoje permanece na descendência da família. Por isso, e para isso, adquiriu várias propriedades na região.
Era o pai quem comandava esses negócios. José António da Fonseca havia conseguido riqueza com o fornecimento de géneros aos exércitos portugueses e ingleses, durante o conflito provocado pelas invasões de Napoleão.
No governo do país, os liberais depois da vitória nas lutas internas, tinham como principal preocupação recompor a economia nacional que estava muito debilitada. Uma das decisões com vista ao equilíbrio das finanças do Estado foi a alienação, geralmente em hasta pública do imenso património confiscado às Ordens Religiosas, que acabavam de ser extintas.
Apesar dos incentivos à aquisição, constituídos por facilidades no pagamento desses bens, o número de investidores ficou aquém das expectativas. Foi com este clima de fundo que José António da Fonseca arrematou para o filho, em Dezembro de 1835, a Quinta do Conde.
Pagou 21 contos e duzentos mil réis em títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionais. Importa porém sublinhar que a Quinta do Conde andava em hasta pública há mais de um ano, pelo valor de 10 contos. Ou mais 41.770 réis com os objectos da ermida e pertenças da lavoura.
Nos anúncios então publicados, a Quinta do Conde tinha “casas com ermida, e diversas oficinas, terras de semeadura, vinha, pinhal e matos.”
A prosperidade da casa de vinhos e licores de José Maria da Fonseca, que produzia significativa quantidade para exportação, valeu-lhe em 1856, a mais alta condecoração portuguesa: Cavaleiro da Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, entregue pelo Rei D. Pedro V.
José Maria da Fonseca nutria especial amizade pelo professor António Nunes de Carvalho que foi director da Torre do Tombo, os Arquivos Nacionais. Este professor investigou nos Arquivos as origens da Quinta do Conde e nesses importantes apontamentos manuscritos, José Maria da Fonseca acrescentou uma nota que diz: “Extraído dos registos da Torre do Tombo pelo cuidado e favor do meu particular amigo o Dr. António Nunes de Carvalho, quando foi guarda-mor daquele estabelecimento. Lisboa 12 de Janeiro de 1840.”
José Maria da Fonseca faleceu a 26 de Março de 1886. A única filha, Sofia Augusta da Fonseca Barros, então já casada com o historiador Gama Barros passou a ser a proprietária da Quinta do Conde.
Antes porém, ainda uma referência para uma descrição predial de 1867, que referia uma hipoteca sobre a Quinta do Conde pela quantia de 25 contos de réis. Esta descrição é da Conservatória de Sesimbra que a seguir seria extinta, reabrindo apenas em 1967, isto é, quase um século depois.
Do neto de José Maria da Fonseca a António Xavier de Lima
Henrique da Fonseca Barros nasceu em 1857, filho único do historiador Gama Barros e de Sofia Augusta da Fonseca. Estudou na Escola Politécnica de Lisboa e em 1883 concorreu ao lugar de lente substituto de matemática, com um trabalho sobre “Teoria Termo Dinâmica”. Todavia as influências políticas foram mais fortes para outro concorrente e Fonseca Barros foi preterido.
Em consequência retirou-se para Azeitão, abandonando definitivamente a carreira de ciências matemáticas que havia projectado para si. Passou a desfrutar duma vida calma, passeando-se pelas suas propriedades, com particular preferência pela Quinta do Conde, de que se tornou proprietário após a morte da mãe, em 1908. Mantinha-se, todavia, informado e actualizado relativamente aos principais eventos do final do século XIX e início do século passado. Casou com Antónia Soares Franco, mas não teve filhos.
Quando morreu, em 1945, os seus bens foram partilhados por duas primas. A Quinta do Conde coube a Cristina de Barros Pitta de Meneses e Castro, que viria a morrer já centenária, em Agosto de 1963. Esta senhora teve quatro filhos, o José, à data já falecido, o Manuel, a Maria José e a Cristina, refere-se apenas o primeiro nome porque todos tinham nomes muito extensos.
A partilha dos bens pelos três filhos e viúva do primeiro, não provocou ao contrário do que seria previsível, qualquer parcelamento da propriedade. Isso só aconteceu após o acordo de transacção estabelecido entre os donos da herdade e António Xavier de Lima, já no final dos anos sessenta.
O representante da família que negociou com Xavier de Lima a venda da Quinta do Conde foi João António de Meneses Pitta e Castro da Penha e Costa, que nos anos noventa do século passado residia em Ferreira do Alentejo.
Era este senhor quem nos primeiros anos da década de setenta, subscrevia, conjuntamente com os novos proprietários, geralmente em grupos de dez, as escrituras correspondentes aos lotes que a empresa de António Xavier de Lima transaccionava.
Atente-se no tempo, os primeiros anos da década de setenta. A Lisnave, a Siderurgia a Cuf e outras grandes empresas da Península de Setúbal acolhiam muitos trabalhadores a quem pagavam salários muito mais atractivos que as jornas da agricultura.
A Ponte sobre o Tejo ajudava a aproximar Lisboa da dita Outra Banda. O fluxo constante de novas famílias que chegavam da província agravava a já profunda carência que o sector da habitação enfrentava, nas cinturas industriais de Lisboa e Setúbal.
A crise política permanente em que vivia a ditadura agravara-se com o afastamento e morte de Salazar. O poder perdia a iniciativa e perdia a autoridade.
Estavam criadas as condições para o aparecimento dos loteadores ditos clandestinos. Na Quinta do Conde surgiu António Xavier de Lima, mas podia ter sido outro qualquer.
Criação da Freguesia da Quinta do Conde
A primeira referência pública conhecida à eventual criação da freguesia da Quinta do Conde foi durante uma reunião plenária de membros da Comissão Administrativa da Câmara de Sesimbra, com a população desta localidade, que se realizou na Associação para o Desenvolvimento da Quinta do Conde, no dia 10 de Novembro de 1974. Aurélio de Sousa e Esequiel Lino, representavam a Câmara tendo o primeiro afirmado que o elevado número de construções e de residentes, justificava para a Quinta do Conde a existência de administração própria, tornando-se, “necessário e urgente a criação de uma Junta de Freguesia”. Outra referência ao assunto está registada num apontamento no jornal Voz de Palmela, de Março de 1978, onde se pode ler: “Em 17 de Janeiro de 1976, foi pedida por meio da Associação da Quinta do Conde ao sr. Ministro da Administração Interna, a criação nesta área de uma freguesia autónoma”.
Em Abril de 1979 o Partido Comunista Português apresentou na Assembleia da República o Projecto de Lei número 252 da primeira legislatura, para a criação da Freguesia da Quinta do Conde. A dissolução prematura daquele órgão de soberania não permitiu que o documento chegasse a ser votado. E o mesmo viria a suceder na legislatura seguinte: o PCP apresentou o Projecto de Lei número 154/II, de conteúdo similar ao anterior e com o mesmo destino, isto é, não chegou a ser apreciado, em consequência de nova dissolução da Assembleia da República.
Na Quinta do Conde, a criação da Freguesia continuava a não ser referenciada na generalidade das reuniões entre autarcas e moradores. Apenas a Comissão de Moradores do Conde 1, fazia esporadicamente algumas perguntas sobre o assunto. Na terceira legislatura o Projecto de Lei número 151, tal como antes da iniciativa do PCP, e de conteúdo semelhante às anteriores propostas acabaria, finalmente, por subir a plenário e ser aprovado no dia 9 de Maio de 1985. A publicação no Diário da República da Lei 83/85 de 4 de Outubro consumou o objectivo, bem claro logo no artigo 1º, que predispõe: “É criada no concelho de Sesimbra a freguesia da Quinta do Conde.” E o artigo 6º concluía: “A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.” Consequentemente, a Freguesia da Quinta do Conde existe desde 9 de Outubro de 1985.
A elevação a vila
A Quinta do Conde é vila desde 1995. Todavia, até à obtenção deste título honorífico, houve necessidade de realizar o percurso burocrático.
No final de 1993, com a apresentação dos programas das candidaturas às eleições autárquicas desse ano, a elevação da Quinta do Conde à categoria de vila, entrou na agenda política.
A 25 de Março desse ano a Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde aprovou unanimemente uma proposta, em que se solicitava aos partidos políticos representados na Assembleia da República, a apresentação do respectivo projecto de lei. Mais tarde, quer a Câmara, quer a Assembleia Municipal, aprovaram, também por unanimidade, documentos de teor semelhante.
Na Assembleia da República, depois duma frustrada tentativa para apresentar um projecto subscrito pelos partidos mais votados, acabaram por entrar em meados de 1994 dois projectos de lei que, reunidos num único, foram votados a 21 de Junho de 1995 e aprovados por unanimidade.
A 30 de Agosto de 1995, foi publicada a Lei nº 73/95, e com ela a Quinta do Conde atingia o estatuto de Vila cinco dias depois, isto é a 4 de Setembro de 1995.
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